" Se não sabes, aprende... se já sabes, ensina!"



Confúcio (filósofo chinês 551 a.c. - 479 a.c.)

Perguntas frequentes

O que é um CNO?
Missão
- Assegurar a todos cidadãos maiores de 18 anos uma oportunidade de qualificação e de certificação, de nível básico ou secundário, adequada ao seu perfil e necessidades, no âmbito da área territorial de intervenção do Centro Novas Oportunidades.
- Promover a procura de novos processos de aprendizagem, de formação e de certificação por parte dos adultos com baixos níveis de qualificação escolar e profissional.
- Assegurar a qualidade e a relevância dos investimentos efectuados numa política efectiva de aprendizagem ao longo da vida, valorizando socialmente os processos de qualificação e de certificação de adquiridos.



Princípios orientadores
Abertura e flexibilidade - Enquanto “porta de entrada” para todos os que procuram uma oportunidade de qualificação, a equipa do Centro Novas Oportunidades deve organizar-se para responder a um público diversificado, respeitando e valorizando o perfil, as motivações e as expectativas de cada indivíduo.
Confidencialidade - Assegurar a confidencialidade no tratamento da informação prestada pelo adulto e resultante do processo desenvolvido no Centro Novas Oportunidades.
Orientação para resultados - Assegurar a efectiva concretização, em tempo útil, das respostas às necessidades de qualificação e certificação do público.
Rigor e eficiência - Rigor, exigência e eficiência no desenvolvimento de todos os processos de qualificação e certificação, bem como na gestão do Centro Novas Oportunidades.
Responsabilidade e autonomia - Desenvolver práticas de autonomia e responsabilização dos Centros Novas Oportunidades, cooperando com as estruturas da administração central e regional, e outras instituições parceiras, cumprindo os procedimentos definidos para a sua gestão.
Fonte: Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades

Como funciona um CNO?
Ao dirigir-se ao Centro Novas Oportunidades da ATEP, o adulto passa pelas seguinte etapas:

Acolhimento
Atendimento, inscrição e informação da missão do CNO e das possibilidades de qualificação que terá ao seu dispor.

 

Diagnóstico
Análise do seu perfil, clarificação dos seus interesses e expectativas com vista à definição da melhor solução para atingir a sua meta de qualificação.



Encaminhamento
Em função do seu perfil e dos percursos de qualificação disponíveis a nível local, será encaminhado para a resposta formativa mais adequada.



Resumidamente, estas etapas consistem na apresentação das várias alternativas educativas e formativas, na análise do perfil do adulto, pelo próprio e pela equipa, de modo a encontrar as melhores soluções no conjunto de ofertas possíveis, através da informação recolhida em várias sessões.O adulto tem ao seu dispor um conjunto de alternativas:

Processo de RVCC
O adulto poderá aceder ao Processo de RVCC de nível básico (4º, 6º e 9º anos) se tiver idade igual ou superior a 18 anos. No caso de adultos, candidatos ao nível secundário, com idade inferior a 23 anos é necessário apresentar um documento comprovativo de pelo menos 3 anos de experiência profissional ou de frequência do ensino secundário há mais de 3 anos sem o concluir.
O Processo consiste no Reconhecimento, Validação e Certificação das competências e conhecimentos (escolares, profissionais ou outros) do adulto adquiridos ao longo da vida.



Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)
O adulto poderá aceder a estes cursos se tiver mais de 18 anos, não possuir o 4º,6º,9º ou 12º anos e procurar uma certificação escolar e/ou profissional. No caso de ser encaminhado para um Curso EFA em horário diurno destinado a desempregados, é necessário ter pelo menos 23 anos.



Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
Destinam-se a quem já concluiu o 12º ano ou a quem tenha obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e que tenha frequentado o 12º ano sem o concluir. O objectivo destes cursos é aprofundar conhecimentos científicos e tecnológicos numa determinada área de formação, adquirindo uma qualificação profissional de nível 4. Facilitam o prosseguimento de estudos a nível superior.



Formações Modulares
Estes cursos destinam-se aos adultos com mais de 18 anos que pretendam realizar formação certificada com vista a aumentar as suas habilitações escolares. As Unidades de Formação de Curta Duração são as constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.



Ensino Recorrente por módulos
Estes cursos, de nível secundário, estão organizados em módulos capitalizáveis, de acordo com um plano próprio que integra várias disciplinas.



Aplicação do DL nº 357/2007
Aplica-se aos adultos (maiores de 18 anos) que tenham frequentado, sem concluir, planos de estudo do ensino secundário, já extintos. O limite das disciplinas em atraso é de 6 disciplinas/ano. Poderão terminar o ensino secundário através de exames a nível de escola, em épocas próprias, ao longo do ano lectivo ou através da frequência de um percurso formativo (UFCD), no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações.



Contactos para qualquer esclarecimento:
Elisabete Pereira – Técnica de Diagnóstico e Encaminhamento
Telefone: 249 812 311 Fax: 249 812 305
E-mail: elisabetecnoatep@gmail.com


Como funciona um curso EFA?
Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) poderão ser indicados para adultos que tenham idade igual ou superior a 18 anos (a título excepcional, poderá ser aprovada a frequência num determinado Curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam inseridos no mercado de trabalho); pretendam completar o 4º, 6º, 9º ou 12º ano de escolaridade; desejam obter uma qualificação profissional de nível 1, 2 ou 3.
Estes cursos dão-lhe possibilidade de adquirir habilitações escolares e/ou competências profissionais, com vista a uma (re) inserção ou progressão no mercado de trabalho.

De acordo com o percurso formativo definido para cada adulto, os Cursos EFA podem conferir uma dupla certificação (escolar e profissional), uma certificação apenas escolar ou apenas profissional.


Para conhecer a rede e obter informação sobre os cursos em funcionamento, poderá consultar o Guia de Acesso ao Secundário em www.novasoportunidades.gov.pt.




Plano curricular dos Cursos EFA de nível básico de educação e/ou de nível 1 ou 2 de formação :
Os Cursos EFA de nível básico, de dupla certificação (4º, 6º e 9º ano de escolaridade e nível 1 ou 2 de formação) compreendem uma componente de formação de base e uma componente de formação tecnológica.
A componente de formação de base integra as 4 áreas de competências-chave constantes no Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos de Nível Básico:
Cidadania e Empregabilidade;
Linguagem e Comunicação;
Matemática para a Vida;
e Tecnologias de Informação e Comunicação.

É, ainda, constituída por três níveis de desenvolvimento (B1, B2 e B3) nas diferentes áreas de competências-chave, organizadas em Unidades de Competência (UC).


Plano curricular dos Cursos EFA de nível secundário de educação e/ou nível 3 de formação:

Os Cursos EFA de nível secundário, de dupla certificação (12º ano e nível 3 de formação) compreendem uma componente de formação de base e uma componente de formação tecnológica e podem desenvolver-se segundo três percursos de formação (S3 - Tipo A, S3 - Tipo B ou S3 - Tipo C), de acordo com o nível de escolaridade dos adultos no início da formação (9º, 10º ou 11º ano de escolaridade, respectivamente).

A componente de formação de base integra as três áreas de competências-chave constantes no Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário:
Cultura, Língua e Comunicação
Sociedade, Tecnologia e Ciência
Cidadania e Profissionalidade

Quer nos Cursos EFA nível Básico quer nível Secundário, a componente de formação tecnológica estrutura-se em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de acordo com os referenciais de qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (www.catalogo.anq.gov.pt).


Prosseguimento de estudos:
Os adultos que concluam o ensino básico ou secundário através de cursos EFA que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível básico permite o prosseguimento de estudos através de um Curso EFA de nível secundário ou o ingresso num processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências com vista à obtenção de uma qualificação de nível secundário;
A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível secundário permite o prosseguimento de estudos através de um Curso de Especialização Tecnológica ou de um curso de nível superior, mediante as condições definidas na Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março (acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos).


Fonte: www.anq.gov.pt



O que é a reformulação dos níveis de qualificação?
A Portaria nº 782/2009 de 23 de Julho entra em vigor a partir de 1 de Outubro de 2010 e altera o Quadro Nacional de Qualificações, introduzindo oito níveis de qualificação:

Nível 1- 2º Ciclo do Ensino Básico e Nível 1 de formação*
Nível 2 - 3º Ciclo do Ensino Básico e Nível 2 de formação*
Nível 3 - Ensino Secundário, via prosseguimento de estudos ou Nível 3 de formação, sem conclusão do Ensino Secundário *
Nível 4 - Ensino Secundário e nível 3 de formação*
Nível 5 - Nível 4 de formação (Cursos de especialização tecnológica)*
Nível 6 - Bacharlato e Licenciatura*
Nível 7 - Mestrado*
Nível 8 - Doutoramento*



*Níveis de educação e formação (de acordo com a estrutura dos níveis de formação profissional definidos dela Decisão nº 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 31 de Julho de 1985. A aplicação desta estrutura do QNQ extingue a aplicação da estrutura de níveis de formação, estabelecidos por esta Decisão.



Esta é uma medida que vem valorizar os cursos de dupla certificação, subindo-os do nível 3 para o nível 4. Por exemplo, os formados que sejam portadores de um curso EFA de dupla certificação, que os habilita a exercer uma profissão e a estarem preparados para a (re)integração no mercado de trabalho, passam a ter uma qualificação de nível 4, o que os distingue dos que frequentaram o ensino secundário sem qualificação profissional.

Para mais informação e consulta da portaria : www.catalogo.anq.gov.pt/documentacao