A Portaria nº 782/2009 de 23 de Julho entra em vigor já a partir de 1 de Outubro de 2010. Esta organiza o Quadro Nacional de Qualificações e define a caracterização dos níveis de qualificação nacionais. De salientar que o QNQ abrange o ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências obtidas por vias não formais e informais desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
A portaria que altera o QNQ introduz 8 níveis de qualificação:
Nível 1- 2º Ciclo do Ensino Básico e Nível 1 de formação*
Nível 2 - 3º Ciclo do Ensino Básico e Nível 2 de formação*
Nível 3 - Ensino Secundário, via prosseguimento de estudos ou Nível 3 de formação, sem conclusão do Ensino Secundário *
Nível 4 - Ensino Secundário e nível 3 de formação*
Nível 5 - Nível 4 de formação (Cursos de especialização tecnológica)*
Nível 6 - Bacharlato e Licenciatura*
Nível 7 - Mestrado*
Nível 8 - Doutoramento*
*Níveis de educação e formação (de acordo com a estrutura dos níveis de formação profissional definidos dela Decisão nº 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 31 de Julho de 1985. A aplicação desta estrutura do QNQ extingue a aplicação da estrutura de níveis de formação, estabelecidos por esta Decisão.
Esta é uma medida que vem valorizar os cursos de dupla certificação, subindo-os do nível 3 para o nível 4. Por exemplo, os formados que sejam portadores de um curso EFA de dupla certificação, que os habilita a exercer uma profissão e a estarem preparados para a (re)integração no mercado de trabalho, passam a ter uma qualificação de nível 4, o que os distingue dos que frequentaram o ensino secundário sem qualificação profissional.
A portaria que altera o QNQ introduz 8 níveis de qualificação:
Nível 1- 2º Ciclo do Ensino Básico e Nível 1 de formação*
Nível 2 - 3º Ciclo do Ensino Básico e Nível 2 de formação*
Nível 3 - Ensino Secundário, via prosseguimento de estudos ou Nível 3 de formação, sem conclusão do Ensino Secundário *
Nível 4 - Ensino Secundário e nível 3 de formação*
Nível 5 - Nível 4 de formação (Cursos de especialização tecnológica)*
Nível 6 - Bacharlato e Licenciatura*
Nível 7 - Mestrado*
Nível 8 - Doutoramento*
*Níveis de educação e formação (de acordo com a estrutura dos níveis de formação profissional definidos dela Decisão nº 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 31 de Julho de 1985. A aplicação desta estrutura do QNQ extingue a aplicação da estrutura de níveis de formação, estabelecidos por esta Decisão.
Esta é uma medida que vem valorizar os cursos de dupla certificação, subindo-os do nível 3 para o nível 4. Por exemplo, os formados que sejam portadores de um curso EFA de dupla certificação, que os habilita a exercer uma profissão e a estarem preparados para a (re)integração no mercado de trabalho, passam a ter uma qualificação de nível 4, o que os distingue dos que frequentaram o ensino secundário sem qualificação profissional.
Para mais informação e consulta da portaria : www.catalogo.anq.gov.pt/documentacao
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